A platform for research: civil engineering, architecture and urbanism
Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil. Análise a partir do Marco Civil da Internet
Este artigo visa examinar os mecanismos criados pela Lei nº 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet, para tutelar os direitos da personalidade nas redes sociais virtuais. Optou-se por analisar as duas hipóteses mais complexas na relação entre o usuário e o provedor responsável pela rede social: i) a coleta e o tratamento de dados pessoais e ii) a responsabilidade civil do provedor de aplicações de Internet pelo conteúdo danoso inserido por terceiro. Tendo como fundamento axiológico três princípios – a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão –, o Marco Civil da Internet representa uma iniciativa original para regular os conflitos de interesses oriundos da sociedade da informação. No campo da privacidade, considera-se terem sido positivados direitos essenciais para o usuário da rede, em especial na perspectiva do controle e da autodeterminação informativa. No âmbito da responsabilidade, o legislador optou por estabelecer, como regra, depois da notificação judicial ao provedor de aplicações de Internet, o regime da responsabilidade civil subjetiva, caso ele se omita de tornar indisponível o conteúdo apontado como danoso. Conclui-se que a lei criou instrumentos adequados, embora insuficientes, à tutela da pessoa na Internet.
Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil. Análise a partir do Marco Civil da Internet
Este artigo visa examinar os mecanismos criados pela Lei nº 12.965/2014, que instituiu o Marco Civil da Internet, para tutelar os direitos da personalidade nas redes sociais virtuais. Optou-se por analisar as duas hipóteses mais complexas na relação entre o usuário e o provedor responsável pela rede social: i) a coleta e o tratamento de dados pessoais e ii) a responsabilidade civil do provedor de aplicações de Internet pelo conteúdo danoso inserido por terceiro. Tendo como fundamento axiológico três princípios – a neutralidade da rede, a privacidade e a liberdade de expressão –, o Marco Civil da Internet representa uma iniciativa original para regular os conflitos de interesses oriundos da sociedade da informação. No campo da privacidade, considera-se terem sido positivados direitos essenciais para o usuário da rede, em especial na perspectiva do controle e da autodeterminação informativa. No âmbito da responsabilidade, o legislador optou por estabelecer, como regra, depois da notificação judicial ao provedor de aplicações de Internet, o regime da responsabilidade civil subjetiva, caso ele se omita de tornar indisponível o conteúdo apontado como danoso. Conclui-se que a lei criou instrumentos adequados, embora insuficientes, à tutela da pessoa na Internet.
Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil. Análise a partir do Marco Civil da Internet
Chiara Spadaccini de Teffé (author) / Maria Celina Bodin de Moraes (author)
2017
Article (Journal)
Electronic Resource
Unknown
Metadata by DOAJ is licensed under CC BY-SA 1.0
Responsabilidade Civil E Avaliacao De Integridade De Equipamentos
British Library Conference Proceedings | 1993
|