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Parcelamento, edificação e utilização compulsórios: um instrumento (ainda) em construção
Este trabalho trata da aplicação do instrumento de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - PEUC, visando exigir dos proprietários o cumprimento da função social da propriedade imóvel urbana. Aborda os marcos da Constituição Federal e do Estatuto da cidade (Lei Federal n. 10.257/01) que regram o referido instrumento. Apresenta o caso de Santo André, município da região metropolitana de São Paulo, que iniciou a notificação de áreas vazias e subutilizadas em 2006 e, para tanto, estabeleceu específicos critérios e procedimentos na regulamentação e aplicação do instrumento. Até o final de 2008, haviam sido notificados os proprietários de cerca de 26% do total selecionado, sendo, destes, aproximadamente 65% localizados no Eixo Tamanduateí. O regime de monitoramento aplicado no período de 2006 a 2008 permitiu identificar entraves como a questão da segurança jurídica, as dificuldades relacionadas com as questões de titularidade e averbação, a governabilidade dos atores locais e dificuldades como a combinação da obrigação de parcelar e edificar com zoneamentos restritivos. A experiência também permite debater a fragilidade do pacto construído para aplicação do instrumento no período de elaboração e aprovação do plano diretor, bem como inferir diversas questões que podem ser comuns à política urbana de qualquer outro município o qual venha a lançar mão do instrumento.
Parcelamento, edificação e utilização compulsórios: um instrumento (ainda) em construção
Este trabalho trata da aplicação do instrumento de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios - PEUC, visando exigir dos proprietários o cumprimento da função social da propriedade imóvel urbana. Aborda os marcos da Constituição Federal e do Estatuto da cidade (Lei Federal n. 10.257/01) que regram o referido instrumento. Apresenta o caso de Santo André, município da região metropolitana de São Paulo, que iniciou a notificação de áreas vazias e subutilizadas em 2006 e, para tanto, estabeleceu específicos critérios e procedimentos na regulamentação e aplicação do instrumento. Até o final de 2008, haviam sido notificados os proprietários de cerca de 26% do total selecionado, sendo, destes, aproximadamente 65% localizados no Eixo Tamanduateí. O regime de monitoramento aplicado no período de 2006 a 2008 permitiu identificar entraves como a questão da segurança jurídica, as dificuldades relacionadas com as questões de titularidade e averbação, a governabilidade dos atores locais e dificuldades como a combinação da obrigação de parcelar e edificar com zoneamentos restritivos. A experiência também permite debater a fragilidade do pacto construído para aplicação do instrumento no período de elaboração e aprovação do plano diretor, bem como inferir diversas questões que podem ser comuns à política urbana de qualquer outro município o qual venha a lançar mão do instrumento.
Parcelamento, edificação e utilização compulsórios: um instrumento (ainda) em construção
Fernando Guilherme Bruno Filho (Autor:in) / Rosana Denaldi (Autor:in)
2009
Aufsatz (Zeitschrift)
Elektronische Ressource
Unbekannt
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