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RENOVAÇÃO URBANA DA REGIÃO DA LUZ EM SÃO PAULO:
A região da Luz, centro de São Paulo, é objeto de planos de renovação urbana desde os anos 1970, visando reverter a degradação socioespacial. Dentre esses planos, os propostos no século XXI convergem por suas formas de atuação: reestruturação espacial no imbricamento imobiliário e infraestrutura realizada por meio de parcerias público-privadas, que centralizam capitais produtivos (real), capitais improdutivos (fictício) e Estado (leis, financiamentos, políticas públicas e monopólio do uso da violência). Eles orientam para a constituição imediata do complexo imobiliário financeiro global. Apesar das estratégias arquitetônicas e urbanísticas, com suas concepções formais diferenciadas, sua “verdade” é a viabilidade econômica. Nesse sentido, o “direito à moradia” aparece e se realiza como “direito à propriedade”. Assim, a propriedade se constitui como estrutura dessa forma de urbanização e permite a privatização da riqueza social por meio da construção arbitrária do preço do produto imobiliário, associada ao endividamento (público e privado): uma dominação de classe e suas frações proprietárias sobre a produção e o consumo do espaço que, no limite, indica a sobrevida da acumulação do capital em detrimento da reprodução da vida.
RENOVAÇÃO URBANA DA REGIÃO DA LUZ EM SÃO PAULO:
A região da Luz, centro de São Paulo, é objeto de planos de renovação urbana desde os anos 1970, visando reverter a degradação socioespacial. Dentre esses planos, os propostos no século XXI convergem por suas formas de atuação: reestruturação espacial no imbricamento imobiliário e infraestrutura realizada por meio de parcerias público-privadas, que centralizam capitais produtivos (real), capitais improdutivos (fictício) e Estado (leis, financiamentos, políticas públicas e monopólio do uso da violência). Eles orientam para a constituição imediata do complexo imobiliário financeiro global. Apesar das estratégias arquitetônicas e urbanísticas, com suas concepções formais diferenciadas, sua “verdade” é a viabilidade econômica. Nesse sentido, o “direito à moradia” aparece e se realiza como “direito à propriedade”. Assim, a propriedade se constitui como estrutura dessa forma de urbanização e permite a privatização da riqueza social por meio da construção arbitrária do preço do produto imobiliário, associada ao endividamento (público e privado): uma dominação de classe e suas frações proprietárias sobre a produção e o consumo do espaço que, no limite, indica a sobrevida da acumulação do capital em detrimento da reprodução da vida.
RENOVAÇÃO URBANA DA REGIÃO DA LUZ EM SÃO PAULO:
Guilherme Moreira Petrella (author)
2021
Article (Journal)
Electronic Resource
Unknown
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Renovacao urbana / classes sociais em Lisboa
British Library Conference Proceedings | 1992
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