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Justiça ambiental e construção social do risco
1\ ação coletiva contra uma ordem ambiental tida por injusta manifesta-se simultaneamente em dois planos: a) no plano da distribuição objetiva dos efeitos ambientais das prátieas sociais. que exprime a diferença de poder sobre os reeursos ambientais entre os distintos grupos soeiais; e b) no plano diseursivo, no qual vigoram distintos esquemas de representação do mundo. do ambiente. da justiça ete. E neste último plano que eoloea-se emjogo a legitimidade do padrão de distribuição do poder sobre os reeursosambientais. O presente trabalho procura analisar o modo eomo os movimentos por justiça ambiental operam nos planos prátieo e diseursivo. reeusando a reprodução da desigualdade de poder e denuneiando as relações de dominação assoeiadas à imposição desigual de danos ambientais.
Justiça ambiental e construção social do risco
1\ ação coletiva contra uma ordem ambiental tida por injusta manifesta-se simultaneamente em dois planos: a) no plano da distribuição objetiva dos efeitos ambientais das prátieas sociais. que exprime a diferença de poder sobre os reeursos ambientais entre os distintos grupos soeiais; e b) no plano diseursivo, no qual vigoram distintos esquemas de representação do mundo. do ambiente. da justiça ete. E neste último plano que eoloea-se emjogo a legitimidade do padrão de distribuição do poder sobre os reeursosambientais. O presente trabalho procura analisar o modo eomo os movimentos por justiça ambiental operam nos planos prátieo e diseursivo. reeusando a reprodução da desigualdade de poder e denuneiando as relações de dominação assoeiadas à imposição desigual de danos ambientais.
Justiça ambiental e construção social do risco
Henri Acselrad (author)
2002
Article (Journal)
Electronic Resource
Unknown
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Risco, princípio da precaução e justiça ambiental em conflitos por mineração
DOAJ | 2019
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