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A estipulação em favor de terceiros revisitada. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p132
A estipulação em favor de terceiros apresenta-se como uma figura de grande complexidade teórica. O Código Civil de 2002 manteve sem resolver uma série de questões de relevância como a problemática da aceitação do terceiro, a revogação do benefício e as relações entre os distintos participantes que, à luz do direito comparado, poderiam ter sido melhoradas. Com base nos códigos de Quebec, Louisiana, e no Projeto de Código Civil argentino de 1998, analisamos esta forma contratual com sugestões de possíveis alternativas para as diversas problemáticas apresentadas.
A estipulação em favor de terceiros revisitada. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p132
A estipulação em favor de terceiros apresenta-se como uma figura de grande complexidade teórica. O Código Civil de 2002 manteve sem resolver uma série de questões de relevância como a problemática da aceitação do terceiro, a revogação do benefício e as relações entre os distintos participantes que, à luz do direito comparado, poderiam ter sido melhoradas. Com base nos códigos de Quebec, Louisiana, e no Projeto de Código Civil argentino de 1998, analisamos esta forma contratual com sugestões de possíveis alternativas para as diversas problemáticas apresentadas.
A estipulação em favor de terceiros revisitada. Doi: 10.5020/2317-2150.2006.v11n1p132
Julio Diaz (author)
2010
Article (Journal)
Electronic Resource
Unknown
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